É a contribuição paga pelo associado ao sindicato em conseqüência do próprio ato de associação, que é voluntário. São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária. Uma vez que a empresa se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade, se assim estiver estipulado.O embasamento legal desta contribuição é a alínea “b”, do artigo 548 da CLT, que estabelece como patrimônio das associações sindicais as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais.Seu destino é a manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.
Informações:
- Telefone: (12) 4009-7118
- E-mail: scpc@sindcomercio.com.br