Jornada diferenciada 2024/2025

 

Parágrafo 1º: Somente mediante a obteção junto aos sindicatos do CERTIFICADO DE ADESÃO para JORNADA DIFERENCIADA é que poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo (Cláusula 41º da CCT 2024/2025).

Parágrafo 2º - Para adesão da JORNADA DIFERENCIADA, as empresas deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO A JORNADA DIFERENCIADA encaminhando o requerimento on-line ao Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos - Sincomércio, através do site www.sindcomercio.com.br contendo as serguintes informações:

a) razão social; CNPJ; endereço completo; Código Nacional de Atividade Econômicas - CNAE; faturamento anual; número de empregados; telefone e correio eletrônico (e-mail); idenficação do sócio da empresa e do contabilista responsável;

b) especificação da jornada pretendida

  • Opção 01 - Jornada de - 36 horas semanais - 180 horas mensais. (Obtenção do termo de adesão).
  • Opção 02 - Jornada de - 30 horas semanais - 150 horas mensais. (Obtenção do termo de adesão).
  • Opção 03 - Jornada 12X36 - Somente para as novas contratações. (Obtenção do termo de adesão);

O Número de empregados contratados nesta modalidade não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte) por cento do quadro de funcionários da empresa.

As 12 (doze) horas de efetivação no trabalho serão consideradas como horas normais, não sofrendo incidência de adicional extraordinário.

Também não serão consideradas como extras as horas laboradas além das 44 (quarenta e quatro) semanais, desde que o excesso seja compensado na semana seguinte, o que é próprio dessa modalidade de jornada.

Opção 04 - Semana espanhola - Alterna jornada de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e de 40 (quarenta) horas em outra, de modo que a compensação de jornada de uma semana ocorra na semana seguinte, perfazendo a média de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 323, da SDI-I, do Tribunal Superior do Trabalho - TST

Opção 05 - Somente para as novas contratações - Jornada legal entre 26 (vinte e seis) horas semanais com a possibilidade de 06 (seis) horas extras ou de 30 (trinta) horas semanais sem a possibilidade de horas.

O Número de empregados contratados nesta modalidade não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte) por cento do quadro de funcionários da empresa. Somente através de Acordo Coletivo com a participação de ambas as entidades sindicais é que este percentual poderá ser alterado.

 

MAIORES INFORMAÇÕES:

(12) 4009-7187 ou (12) 4009-7163

contribuicao@sindcomercio.com.br