O QUE É O REPIS?
O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 4° da CCT 2024/2025) para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI).
COMO FUNCIONA?
As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas (Cláusula 4° da CCT 2024/2025), possibilitando abertura de novos postos de trabalho e gerando uma economia anual para o empresário.
IMPORTANTE:
Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Dpto de Contribuições
(12) 4009-7187 ou (12) 4009-7130
contribuicao@sindcomercio.com.br