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  • Jan

    22

    2025

DECRETOS ESTADUAIS nº 69.313 e 69.314/2025 - PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), bem como promoveu alterações no Decreto nº 51.597/2007, prorrogando os benefícios fiscais inicialmente previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024, conforme detalhado a seguir.

 

CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS): 

Transporte: O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação até 31 de dezembro de 2025.

 

APURAÇÃO DO IMPOSTO ICMS DE 4%:

Alimentação: Atividade econômica de fornecimento de alimentação, como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período até 31 de dezembro de 2026

Lembrando o governo paulista atendeu à demanda do setor de alimentação com a prorrogação do regime tributário simplificado para o setor alimentício, mas com uma alteração relevante. A alíquota sobre a receita bruta mensal do benefício era de 3,2%, e subiu para 4%. Apesar da manutenção da tributação simplificada, esse aumento enseja em elevação da carga tributária e deverá representar um novo desafio para as empresas do setor, que terão que adaptar suas margens e processos para lidar com esse impacto.