Notícias

  • Jul

    06

    2020

Portaria nº 15.413/20 - Prorrogação da suspensão de prazos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Portaria nº 15.413/20 - Prorrogação da suspensão de prazos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Senhor Presidente, 

Foi publicada a Portaria nº 15.413, no Diário Oficial da União de ontem (01/07), que altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, até 31 de julho de 2020. 

Também, altera a Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de julho de 2020 o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União. 

Fica suspenso, ainda, até 31 de julho de 2020, o protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR, e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.