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Jan
28
2022
Prazo para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31/03/2022
Prazo para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31/03/2022
Prezado (a) Presidente,
No último dia 21 de janeiro, foi publicada no diário oficial, a Resolução CGSN Nº 164/2022, que prorroga o prazo para regularização das pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.
De acordo com a respectiva portaria, o artigo 2°, assim dispõe:
Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Cabe destacar que apesar da prorrogação para regularização dos débitos pelas empresas optantes do referido regime simplificado, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, as empresas devem estar atentas para fazer a opção pelo regime simplificado dentro do prazo, para que a opção seja validada, com a subsequente regularização dos débitos pendentes, para possa continuar usufruindo deste benefício.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.
Por fim, cabe reforçar que o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ( Simples Nacional ) inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022 e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, permanece aberto até o dia 31 de março de 2022, conforme as informações descritas no informativo Mix Legal n° 38, enviado aos sindicatos no dia 19/01/2022.
Mais informações acerca da Resolução aprovada poderão ser obtidas na Resolução CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica